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(
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Ricardo Palma
Comentário ·
há 5 meses
Lei do Superendividamento (14.181/2021): Como renegociar dívidas e Proteger o Mínimo Existencial
Sousa Advogados
·
há 5 meses
O conceito de mínimo existencial foi definido pelo decreto 11.150/2021 e seu valor foi atualizado pelo decreto 11.567/2023.
Consoante preceitua o artigo 3º:
“Art. 3º No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)."
Trabalho com superendividamento e a grande maioria da jurisprudência utiliza esses R$ 600,00 como base para definir se a pessoa está superendividada ou não, ou seja, se seu recebimento líquido for acima dessa quantia, você não é considerado superendividado.
Deve-se ainda evidenciar que o CDC determinou que contratos com garantia real não adentram às ações de repactuação de dívida, conforme informa a publicação, dessa forma, financiamentos de veículos ou imóveis não devem ser inseridos ao processo.
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